terça-feira, 25 de março de 2014

Mudar Jericoacoara?

Distante do frenesi dos grandes centros do ceará o Parque Nacional de Jericoacorara se prepara para receber três maiores intervenções de sua historia. Ações dos governos Municipal, Estadual e Federal vêm causando polemica e levantando duvidas sobre o futuro da área. Essas três ações envolvem uma parceria publico privada (PPP) que passa a gerenciar o parque, a ampliação da zona urbana de Jijoca e grandes empreendimentos do Estado para turismo na região. Wagner Cardoso, chefe do Parque Nacional de Jericoacoara pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio). Responsável pela fiscalização do Parque, Wagner admite que o órgão não possui estrutura para resguardar a região e que sendo entregue a uma gestão privada esta seria responsável pela infra-instrutora e manutenção como moeda de troca ficaria livre para explorar economicamente o espaço. Uma Proposta envolvendo empreendimentos controversos como um restaurante sobre a duna do serrote causou polemica e algumas idéias foram vetadas após repercussão.


ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE JERICOACOARA:
A região estaria realmente sendo beneficiada com essa proposta, Atualmente, 20% do território do Parque nacional é impactado pelo trânsito de acesso à vila. A área de proteção compreende 91 hectares e tem como objetivo harmonizar, proteger seus recursos naturais e melhorar a qualidade de vida do homem, constituindo-se em instrumentos essenciais para a proteção da biodiversidade do local.





O Brasil apresenta uma extensa costa litorânea com 7.367 km de praias, onde paisagens e características naturais despertam interesse durante o ano todo. Face ao constante desenvolvimento econômico e urbanístico de algumas cidades litorâneas tem se observado efeitos colaterais no ecossistema destes municípios.
O sucesso do negocio turismo como a construção de verdadeiros impérios a beira mar seja hotéis, restaurantes ou casarões luxuosos cobra o preço permanente dessas implementações materiais, atingindo na transformação do ambiente.
Alem do impacto ambiental podemos mencionar a carta magna por meio do artigo 20, enumera os bens pertencentes à união, bem como o código civil, através do artigo 99, atribui à classificação dos bens públicos subdivididos em três modalidades: as dominicais, os de uso especial e os de bens comum do povo.

A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro ensina que:

 “Consideram-se bens de uso comum do povo aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração.”


No mesmo sentido o mestre Hely Lopes Meirelles:

“Bens de uso comum do povo ou do domínio público: como exemplifica a própria lei, são os mares, praias, rios, estradas, ruas e praças. (...) No uso comum do povo, os usuários são anônimos, indeterminados, e os bens utilizados o são por todos os membros da coletividade – uti universi – razão pela qual ninguém tem direito ao uso exclusivo ou a privilégios na utilização do bem: o direito de cada indivíduo limita-se à igualdade com os demais na fruição do bem ou no suportar os ônus dele resultantes.

Há argumentos alegando que, ao "restringir" o acesso da população às praias marítimas, estariam assegurando à preservação do ambiente.

Porem não parece lógico, incentivar a construção de tais condomínios sob o duvidoso argumento de assegurar à preservação ambiental, uma vez que não é privando o exercício de um direito que se conseguirá resolver problemas inerentes à conscientização ambiental, muito menos à manutenção do ecossistema.





bibliografias:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo 9.ed. São Paulo: Atlas,1998.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21.ed. São Paulo: Malheiros,1996.

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